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Agravo de Instrumento Nº 5011649-44.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO () da decisão proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação e determinou o prosseguimento da execução diante da preclusão ().
Sustenta que, após a intimação na fase de liquidação da sentença, teria sido novamente intimada a se manifestar, ocasião que impugnou a existência de excesso de execução, em razão de inconsistências no cálculo do laudo complementar do perito judicial, atualizado até janeiro/2020. Por essa razão, não há preclusão ().
Requer a reforma da decisão para que seja reconhecida a inexistência da preclusão do direito de impugnar o cumprimento da sentença.
Contrarrazões ().
Contrarrazões ().
Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo de instrumento ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 4/9/2024, às 9:9:29