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Apelação/Remessa Necessária Nº 5003635-89.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo impetrado, CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF (), da proferida pela 6ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, em 29/04/2024, em ação de mandado de segurança, que concedeu a segurança para determinar que o impetrado se abstenha de exercer qualquer fiscalização ou restrição à atividade laboral da impetrante como instrutora de Beach Tênis.
A sentença determinou o reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
O apelante argumenta que, para ministrar aulas de atividades físicas e de desporto em geral, é necessário ser profissional de Educação Física e, consequentemente, possuir registro no sistema CONFEF/CREF’s.
Sem contrarrazões.
Sem parecer do MPF.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002057368v3 e do código CRC 5ccb9562.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 30/8/2024, às 13:52:3