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Apelação Cível Nº 0029414-78.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (), da sentença proferida pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ , em ação de execução fiscal ajuizada em face de A. J., que extinguiu a presente ação por decurso do prazo prescricional.
Afirma nulidade decorrente da ausência de intimação do credor antes da prolação da sentença que reconheceu a prescrição intercorrente.
Sem contrarrazões.
Manifestação do Ministério Público Federal pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002061153v6 e do código CRC 03aef096.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 5/9/2024, às 16:53:50