Apelação Cível Nº 5000598-88.2023.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por A. F. T. E OUTRO (Autores) contra sentença proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES que, reconhecendo a existência de coisa julgada, extinguiu sem resolução do mérito o processo da ação de conhecimento pelo procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO (Ré), em que se postulou o reconhecimento do direito à nomeação ao cargo de Técnico Judiciário – Especialidade Segurança e Transporte, relativo ao Edital nº 1/2016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nas razões do apelo, os Recorrentes argumentam, em síntese, que a presente ação judicial não é uma repetição do Mandado de Segurança nº 5011416-18.2019.4.02.0000, dada a ausência de identidade entre as causas de pedir.
Assim, postulam pela reforma da sentença, com a remessa dos autos do processo ao juízo de primeiro grau, para o prosseguimento na fase probatória e julgamento do mérito do caso.
Em contrarrazões, a União defende os fundamentos expostos na sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso de apelação.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 17/9/2024, às 19:6:2