Apelação Cível Nº 5001334-59.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por A. D., contra a sentença que, nos autos da ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de restabelecimento de auxílio-doença cessado em 13/07/1993 ou subsidiariamente, da concessão do pedido da DER do dia 12/03/2018, por entender o Juízo que o autor não possuía qualidade de segurado por não ter mais contribuído para o RGPS ( - fls. 11/14 do pdf).
Em suas razões ( - fls. 17/31 do pdf), sustenta o autor que não seria razoável exigir do mesmo contribuições estando incapacitado e desempregado desde a data que passou ao primeiro surto psiquiátrico, conforme laudos médicos acostados, sendo que a perícia judicial constatou que o mesmo apresenta a mesma patologia há mais de 22 anos.
Além disso, aduz que gozou de auxílio-doença de 07/04/1993 a 13/07/1993 em razão da mesma patologia evidenciada na perícia judicial, requerendo a reforma da sentença para julgar procedente o pedido.
Contrarrazões em - fls. 55/56 do pdf, o INSS requer o desprovimento do recurso do autor.
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal emitiu parecer, opinando pela regularização da representação processual do autor ().
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 9/4/2024, às 17:28:52