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Apelação Cível Nº 5050476-45.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ em face de sentença que extinguiu a execução fiscal por suposta falta de liquidez.
Na sentença (evento 5) , o Juízo de 1º grau aduziu que, na CDA, constam indexadores diversos do legalmente previsto para a espécie tributária em questão.
Nas razões (evento 8), o apelante sustenta que o Sistema CONFERE/COREs possui o IPCA como índice de atualização específico para as anuidades, nos termos do art. 10, §5º da Lei nº 4.886/65.
Sem contrarrazões recursais, na medida em que, na primeira instância, não foi perfectibilizada a citação e, consequentemente, a estabilização subjetiva da demanda com a formação do actum trium personarum.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002025852v4 e do código CRC 303418d1.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 14/9/2024, às 21:21:10