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Apelação Cível Nº 5000290-91.2019.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000290-91.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC c/c com o art. 1º da Resolução 547, do CNJ.
Nos autos subjacentes, buscava a ANTT a satisfação do crédito no valor de R$ 1.025,48 (um mil, vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Na sentença impugnada, entendeu o MM Juízo a quo, consubstanciado no Tema nº 1184, fixado pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.355.208, em regime de repercussão geral, e art. 1º da Resolução nº 547 do CNJ, que a demanda persegue dívida em valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia mínima para o prosseguimento das execuções fiscais, restando, assim, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir.
Em suas razões recursais, aduz a recorrente que o Tema 1.184/STF e a Resolução nº 547 do CNJ não se aplicam aos autos. Que o item 1 do referido Tema se restringe à possibilidade de extinção, por falta de interesse processual de agir, das execuções fiscais de pequeno valor, sendo que tal parâmetro deve respeitar o fixado por cada ente federal. Que o item 2 e 3 do Tema em relação à exigência de tentativa de conciliação ou solução administrativa e o protesto da certidão de dívida ativa não se aplicam às execuções já em curso. Aduz que a parte executada foi inscrita em cadastro de inadimplente (SERASAJUD), razão pela qual o caso não se adequa ao referida Tema e tampouco à Resolução do CNJ.
Contrarrazões pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002027625v2 e do código CRC 25dd2e6a.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 14/9/2024, às 22:7:43