Agravo de Instrumento Nº 5003050-82.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face de decisão que rejeitou a alegação de ilegitimidade ativa por ele apresentada (evento 13 do originário).
O INSS sustenta, em síntese, a ilegitimidade da parte autora para pleitear valores de benefício não postulados pelo titular, nos termos dos artigos 17 e 18 do CPC.
Por fim, a parte agravante requer o provimento do recurso, para reformar decisão do juízo a quo, a fim de declarar a ilegitimidade da parte autora.
Na decisão do evento 02, foi deferido o efeito suspensivo, para determinar a suspensão do processo nº 50355030220214025001.
Contrarrazões no evento 11, requerendo a manutenção da decisão agravada.
No evento 14, o Ministério Público Federal devolve os presentes autos sem manifestação sobre o mérito da demanda, protestando, apenas, pelo regular prosseguimento do feito.
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 21/8/2024, às 16:31:45