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Agravo de Instrumento Nº 5007747-78.2024.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5033700-67.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória que visava restringir os descontos em contracheque do autor ao limite de 30% de sua remuneração, em decorrência de mútuos financeiros firmados com a Caixa Econômica Federal, Banco Santander S.A e Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Na decisão impugnada, entendeu o MM. Juízo a quo por ausentes a verossimilhança das alegações expendidas, vez ser o autor servidor público do Município do Rio de Janeiro, estando o desconto em folha de pagamento regulamentado pela Lei Municipal nº 8.102/23, não tendo o requerente comprovado direito municipal, conforme preconiza o art. 376 do CPC.
Em suas razões recursais, busca o agravante a reforma da decisão impugnada, sob argumento que em decorrência dos empréstimos bancários firmados tem atualmente 80% de seus vencimentos comprometidos, o que vem comprometendo sua própria subsistência, buscando a redução de tais abatimentos ao limite de 30%, nos termos das súmulas 200 e 295 do TJRJ.
Contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002038709v5 e do código CRC fa8445c9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 17/9/2024, às 20:51:32