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Apelação/Remessa Necessária Nº 5080681-91.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo INSS () da sentença proferida pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro () que, nos autos do mandado de segurança () impetrado por F. G. contra ato da GERENTE EXECUTIVA – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – RIO DE JANEIRO, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada proceda à análise do requerimento administrativo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, a partir do 31º dia.
Em suas razões recursais (), o INSS requer o afastamento da multa diária fixada para o caso de descumprimento da obrigação de fazer ou, subsidiariamente, seja reduzida para R$ 50,00/dia (cinquenta reais) limitando-a ao máximo de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 28/5/2024, às 16:18:6