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Apelação Cível Nº 5027362-53.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelas autoras S. M. A. e L. M. A. DA SILVA (), do acórdão () que negou provimento à apelação interposta pelas autoras L. M. A. DA SILVA e SIMONE MORES ALVES de sentença proferida pela pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que julgou improcedente o pedido para aquisição do direito real de propriedade do imóvel localizado na rua Professor Carlos Wenceslau, n.º 1.201, casa 23, fundos, Realengo, Rio de Janeiro -RJ.
Alegam que o acórdão foi omisso quanto à possibilidade de ser declarada a usucapião sobre o domínio útil do imóvel constante da inicial, conforme jurisprudência mencionada nos embargos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001938045v3 e do código CRC 8261d0f1.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 6/6/2024, às 15:2:8