Apelação Cível Nº 5012562-44.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. L. N., nos autos da ação de Liquidação pelo Procedimento Comum nº 5012562-44.2024.4.02.5101, movida pelo apelante em face da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, ora apelado, contra a sentença prolatada pelo MM. Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro (evento 5 – 1º grau) que extinguiu o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 85, IV e art. 925 do CPC, por entender que não caberia o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença de ação coletiva por exequente domiciliado fora da jurisdição do TRF da 2ª Região.
Em suas razões de recorrer (evento 8 – 1º grau), o apelante sustentou, em síntese, que “em vistas dos arts. 93, II, 98, § 2º, II e 101, I, da Lei 8.078/90, verifica-se que a competência para a liquidação e a execução de título individual decorrente de sentença coletiva é concorrente entre o foro do domicílio do credor e o foro onde prolatada a sentença coletiva e se o apelante escolheu o presente foro, o processo deve nele prosseguir”. Ao final, requereu seja provido o recurso para reformar a sentença e determinar o regular processamento do feito, na forma prevista no Código de Processo Civil.
Contrarrazões apresentadas pelo IBGE requerendo o desprovimento da apelação interposta (evento 13 – 1º grau).
O feito foi distribuído à relatoria deste Gabinete 29, por sorteio (evento 1 – 2º grau), que intimou o MPF para oferecimento de seu parecer (evento 3 – 2º grau).
Manifestação do MPF pela ausência de interesse no feito (evento 5 – 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001971179v2 e do código CRC 18b90c5e.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 28/6/2024, às 18:46:24