Apelação Cível Nº 5002244-09.2023.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
D. O. B. interpõe apelação em face de sentença do evento 34, proferida pelo Exmo. Juiz Federal Celso Araújo Santos, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti-RJ, que julgou improcedentes os pedidos formulados nestes embargos de terceiro, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nas razões de seu recurso (evento 40), o apelante sustenta que (i) em 2017 a União ajuizou a execução fiscal nº 0177288- 16.2017.4.02.5118 em face de P.A.G. AHOLIAB CONSTRUCAO LTDA; (ii) em 2021, Aldo Luiz Cazanova alienou o imóvel objeto destes embargos de terceiro ao apelante, tratando-se de alienações sucessivas, sendo, portanto, terceiro de boa-fé e, (iii) “o adquirente sucessivo Diego Offrede comprovou ter tomado todas as cautelas exigíveis, dentre as quais diversas certidões negativas do alienante Aldo Luiz Cazanova, inclusive certidão negativa de execuções fiscais, bem como constatou que não havia qualquer constrição judicial sob o imóvel objeto da compra e venda”.
Assim, requer seja declarada a inexistência de fraude à execução fiscal.
Em contrarrazões (evento 48).
É o relatório.
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Data e Hora: 30/7/2024, às 15:14:11