Apelação Cível Nº 5033290-48.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por LAB 77 COMERCIO E SERVICOS LTDA contra sentença que julgou procedente o pedido na ação monitória para constituir em favor da ECT o título executivo judicial no montante de R$ 17.706,41, em valores de abril/2020, na forma do artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil.
Em seu apelo (Evento 69 – SJRJ), a recorrente sustenta, em síntese, que apresentou embargos monitórios tendo destacado, na ocasião, a ilegalidade da “taxa de manuseio”, a qual consubstancia os valores cobrados, seja pela abusividade do seu valor, seja pela ausência de comunicação prévia da cobrança por parte da ECT, ou pelo reconhecimento por parte da ECT do equívoco na cobrança.
Diz que o MM. Juízo a quo reconheceu que a cobrança da “taxa de manuseio” não havia sido pactuada pelas partes, porém, no entender do douto magistrado, uma cláusula marcadamente abusiva colocaria a Apelante refém de qualquer custo unilateralmente imposto pela ECT (Correios), inclusive a abusiva “taxa de manuseio”.
Afirma que interpretar o contrato dessa maneira rompe com os princípios éticos que toda relação contratual deve ser pautada, além de submeter a Apelante a condição não admitida pela legislação consumerista.
Assevera também que, como consumidora, tem robusta proteção contra a cobrança de valores que não foram previamente estipulados, pois os direitos básicos estampados no art. 6º do CDC, notadamente o direito de informação adequada e de modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.
Contrarrazões ao Evento 74 pugnando pela manutenção da sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 26/7/2024, às 17:15:43