Apelação Cível Nº 0012025-52.2018.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por E. L. I. e outros contra a sentença que julgou extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC, reconhecendo a prescrição na ação que objetivava a condenação ao pagamento da indenização pela desapropriação indireta.
Em suas razões recursais ao Evento 80, a recorrente alega que embora a área pertencente à recorrente tivesse sido objeto de desapropriação, com parecer favorável à indenização, o processo foi arquivado em 29/07/13 sem que fosse satisfeita a legítima pretensão indenizatória dos herdeiros da falecida expropriada.
Afirma que a sentença que reconheceu a prescrição deve ser reformada pois considerou a resposta à consulta entregue apenas a uma das diversas herdeiras da de cujus expropriada como o dies a quo do reinício do prazo prescricional, muito embora tenha ocorrido nova decisão no referido processo em 2013, determinando o arquivamento do feito e extinguindo qualquer possibilidade de indenização.
Diz que a decisão final da questão na esfera administrativa ocorreu apenas em 25/07/2013, por meio da NOTA JURÍDICA AGU-PGF-PF/DNIT/ES nº 055/2013 e que a legislação expressamente estabelece que o marco do reinício da contagem do prazo prescricional é o último ato do processo, e não o “ato intermediário do processo que comunicou a um dos herdeiros que o DNIT não se responsabilizaria pelo pagamento”.
Contrarrazões ao Evento 86 pela manutenção da sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001978572v4 e do código CRC b811dc4e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/7/2024, às 12:43:59