Apelação Cível Nº 5066994-81.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por V. P. contra sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa do autor.
Em seu apelo (Evento 28 - SJRJ), o recorrente sustenta, em síntese, que é parte legítima, uma vez que é “servidor público federal do Poder Judiciário Federal da Justiça Militar (Superior Tribunal Militar) e a decisão favorável contida nos autos - proferida em favor de Sindicato que se encontrava atuando na legitimidade ativa como substituto processual - NÃO restringiu os efeitos de sua aplicabilidade em bases territoriais”.
Subsidiariamente, caso não seja acatado o pedido de reforma da sentença, requer a suspensão do feito com fundamento no Tema nº. 1130 do STJ.
Contrarrazões da UNIÃO (Evento 32 – SJRJ) pugnando pelo desprovimento do apelo.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/7/2024, às 12:43:59