Apelação Cível Nº 5009530-42.2021.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Apelação interposto pela UNIÃO contra sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na presente ação, de forma a ‘a) Determinar que a UNIÃO promova o cancelamento do registro da autora B. A. D. (CPF nº 126.987.297-40) como proprietária da microempresa "B. A. D. ME", nome fantasia "VICIO DE MODA", inscrita no CNPJ Nº 36.405.968/0001-45; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (17/02/2020 - data da criação indevida da MEI conforme evento 1, CNPJ6)’.
A Apelante sustenta que o desenvolvimento de políticas públicas e ações para o microempreendedor individual (MEI) requer a articulação de diversos órgãos e entidades.
Alega que não teria praticado qualquer ato ilícito, tendo em vista que o registro do MEI, de forma simplificada e automatizada, seria resultado do cumprimento da Lei Complementar nº 123/06.
Informa que a desburocratização, muitas vezes, implicaria na redução da segurança de atos administrativos, tratando-se de uma opção política a ser exercida pelos agentes competentes.
Regularmente intimada, a Apelada apresentou contrarrazões (evento 42).
É o relatório.
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Data e Hora: 24/7/2024, às 12:44:1