Apelação Cível Nº 5054875-88.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por S. R. D. S. contra a sentença que julgou improcedente o pedido exordial, a fim de que fosse concedida pensão especial de ex-combatente deixada por seu genitor, nos termos da legislação vigente na data do óbito do instituidor.
Como razões recursais, a apelante aduz, em suma, os fundamentos de fato e de direito ora indicados. Relata que busca por intermédio da demanda a reversão de pensão, visto que é filha de ex-combatente falecido no dia 22 de agosto de 1988. Assevera que inicialmente a pensão era paga a sua genitora, que também veio a falecer, em 04 de janeiro de 2020. Alega que, como o instituidor faleceu antes da promulgação da Constituição Federal, faz jus à reversão da pensão ainda que não seja inválida e receba proventos de aposentadoria de outra fonte pagadora, conforme legislação aplicável à época. Sustenta, ademais, que o art. 24 da Lei nº 3.765/60 garante a reversão entre beneficiários.
A apelada, em contrarrazões, defende o acerto da sentença combatida, haja vista, notadamente, que para o recebimento da pensão especial pretendida é necessária a comprovação da ausência de percepção de valores provenientes dos cofres públicos, bem como da incapacidade de prover os próprios meios de subsistência.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001980530v2 e do código CRC d37f2de5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/7/2024, às 12:44:0