Agravo de Instrumento Nº 5005606-86.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de agravo de instrumento, atribuído à minha relatoria por livre distribuição, interposto por E. V. (OAB/RJ 176.615), figurando como agravada ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz Federal LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA, nos autos nº 5025312-24.2023.4.02.5001, em trâmite perante a 4ª Vara Federal Cível de Vitória, que deferiu a penhora via SISBAJUD sobre valores existentes em contas da titularidade do executado, até o limite do valor atualizado do débito R$ 6.551,40, bem como permitiu a utilização do sistema RENAJUD, além de consulta ao INFOJUD.
Na origem, trata-se de execução de título extrajudicial, visando à recuperação do valor inicial de R$ 6.205,83, referente às anuidades de 2017 a 2022.
Em razões recursais (evento 1), a agravante sustenta, em síntese, que: (i) conforme consta dos autos no evento 19, encontra-se penhorado o veículo do executado, por meio do auto de penhora, avaliação e registro, avaliado em R$ 32.000,00; (ii) o valor avaliado do veículo é bastante superior a execução proposta; (iii) os valores restringidos via SISBAJUD são impenhoráveis, na forma do art. 833, X, do CPC/2015.
Assim, requer seja recebido o presente agravo de instrumento nos moldes do artigo 1.019, inciso I, do CPC, concedendo-se efeito suspensivo para desbloquear o valor constrito.
Contrarrazões no evento 9.
Instado a se manifestar, evento 12, o Ministério Público opinou pela desnecessidade de sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001989439v2 e do código CRC 1fa8c276.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 26/07/2024, às 17:53:12