Agravo de Instrumento Nº 5006839-21.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. D. B. contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da Ação n.º 0006350-40.1997.4.02.5101/RJ, que declarou a prescrição da expedição de novo requisitório (evento 287 – processo originário).
Nas razões de recurso, o agravante “pugna o agravante pela concessão da gratuidade da justiça, por não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais e eventuais honorários advocatícios, sem comprometimento de seus sustentos e mantenças, conforme faz prova a Declaração de Hipossuficiência” (evento 1 – INIC1 – fl. 2).
Argumenta que, “ao se reconhecer antecipadamente a prescrição quinquenal, sem sequer remeter os autos ao agravante para que fosse oportunizada sua manifestação acerca da oposição apresentada pela União Federal, se ocasionou verdadeiro cerceamento de defesa, o que torna nulo o decisum agravado, por error in procedendo” (evento 1 – INIC1 – fl. 7).
Afirma que “o MM. Juízo a quo reconheceu a prescrição quinquenal com base na data do cancelamento, enquanto deve-se ser levado em consideração para fins de fluência do termo inicial da prescrição, a DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CREDOR QUANTO AO CANCELAMENTO. Nesse sentido, no caso dos autos, NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A CREDORA, J. S. D. B., TENHA SIDO NOTIFICADA DE TAL CANCELAMENTO, INCLUSIVE, SE ESTE TERIA OCORRIDO, RAZÃO PELA QUAL TEM-SE COMO NÃO CONFIGURADO O DECURSO DO PRAZO. [...] Desta feita, não há que se falar em prescrição no que concerne à reexpedição da RPV” (evento 1 – INIC1 – fl. 8).
Contrarrazões da UNIÃO (evento 9).
Parecer do MPF opinando pelo desprovimento do presente recurso (evento 12).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001991895v2 e do código CRC 3ee5479b.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 29/7/2024, às 21:21:2