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Apelação Cível Nº 5037985-79.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, JS MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA (), do acórdão proferido por esta 7ª Turma, que negou provimento à apelação para revisar contrato bancário ().
O acórdão decidiu que não houve cerceamento de defesa pelo simples indeferimento de prova pericial, reconheceu a prejudicialidade do pedido de inversão do ônus da prova, o fato de que a apelante não provou a existência juros acima da taxa média de mercado e a legalidade da cobrança de juros capitalizados.
Em seu recurso afirma que o acórdão recorrido incorreu em contradição porque indeferiu o pedido de produção de prova pericial e julgou prejudicado o requerimento de inversão do ônus da prova, contudo decidiu que a devedor não cumpriu o disposto no art. 373, I, do CPC.
Ao final, requer o provimento do recurso para sanar a contradição.
Contrarrazões da CEF ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 10/7/2024, às 20:50:57