Remessa Necessária Cível Nº 0093587-48.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida em ação ordinária proposta por SEVEN COMUNICACAO LTDA () em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e de JEZIEL FRANCO OLIVEIRA REIS, requerendo a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro da marca mista "AGÊNCIA SEVEN", n. 906.102.073, de titularidade do microempresário individual requerido, por colidir com suas marcas mistas "SEVEN PROPAGANDA & MARKETING" (registro n. 820.623.679) e "SEVEN COMUNICAÇÃO TOTAL" (registro n. 903.132.710), registradas anteriormente.
O MM. Juízo julgou o pedido procedente por entender que a identidade fonética e ideológica entre os elementos nominativos preponderantes, somada ao fato de que ambas assinalam serviços relacionados ao mesmo ramo (publicidade e propaganda), impossibilita a convivência pacífica das marcas, diante do risco de confusão ou associação indevida pelo consumidor médio que pode supor que os serviços são provenientes da mesma empresa, o que não corresponde à realidade.
Não foi interposto recurso por qualquer das partes.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
Em segunda instância, foi determinado o retorno dos autos ao 1º Grau para proceder à intimação do réu revel por edital, como determina o art. 346 do CPC (), o que foi cumprido ().
Com o retorno dos autos a este TRF, o MPF reiterou a ausência de interesse público para sua intervenção ().
Processo redistribuído a esta relatoria com fulcro na Resolução TRF2-RSP-2023/00070 em 08/01/2024 (Evento 24).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001742772v6 e do código CRC 5a958378.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 11/7/2024, às 15:54:58