Apelação Cível Nº 5073372-53.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por HENSO INDUSTRIAL LTDA. () contra a r. sentença () proferida pelo MM. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação ordinária proposta pela Apelante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e de FRENTE OESTE COMERCIO LTDA, requerendo a nulidade dos registros n. 911.066.845 e 911.066.870, ambos para a marca mista "ZEN OFICIAL", de titularidade da sociedade Ré, por colidirem com seus registros n. 818.155.515, 829.615.644, 829.566.260 e 829.615.628, todos para a marca mista e nominativa "ZEM", em violação ao art. 124, XIX, da LPI.
O MM. Juízo julgou o pedido improcedente por entender haver suficiente distintividade entre as marcas que possibilite sua convivência pacífica.
Em seu recurso, a Apelante alega que as marcas em conflito são foneticamente idênticas, além de possuírem afinidade mercadológica, pelo que sua convivência geraria confusão ou associação indevida. Também alega que a utilização do termo "OFICIAL" na marca anulanda não é suficiente para lhe dar distintividade. Reiterando que não há diluição do termo "zen" no mercado, pugna pela reforma da sentença, com a consequente nulidade dos registros marcários da Apelada.
Contrarrazões do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI () e de FRENTE OESTE COMERCIO LTDA () pugnando pela manutenção integral da sentença.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
Processo redistribuído a esta relatoria em 08/01/2024 em razão do advento da Resolução TRF2-RSP-2023/00070 (Evento 5).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001766253v6 e do código CRC 98c9cebb.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 5/7/2024, às 16:13:24