AGRAVO INTERNO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5074785-04.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO, contra a decisão contida no evento 60, que negou seguimento ao seu Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal, com fulcro no Tema 278, do STF:
Tema 278: “I - A contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal;
II - Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão”.
Em seu recurso (Evento 71), a parte recorrente apenas limita-se a repisar as exatas razões apresentadas no recurso extraordinário do Evento 52.
A parte recorrida apresentou contrarrazões no Evento 75.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001947338v2 e do código CRC 51d7f8ba.
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Data e Hora: 17/07/2024, às 18:00:11