Apelação Cível Nº 5023196-70.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação de SCAPOL DISTRIBUIDORA LTDA da sentença () que, nos autos da ação ajuizada em face do INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO EIRELI, julgou improcedente o pedido de nulidade do indeferimento do registro n.º 841.400.970 para a marca mista NECESSER, de titularidade da parte autora.
Em suas razões (), SCAPOL DISTRIBUIDORA LTDA alega suficiente distintividade da marca em razão do acréscimo do elemento nominativo MIX formando o termo "NÉCESSAIRE MIX" em contraposição à marca da apelante "NECESSER". Aduz que a marca pretendida pela recorrente não apresenta semelhança gráfica com a marca da recorrida. Afirma que o termo "NECESSER" configura adequação de palavra francesa, fazendo menção àquilo que não pode ser esquecido, não podendo ser considerado de uso exclusivo por nenhuma sociedade empresária. Destaca que a expressão "NECESSAIRE" configura marca descritiva da atividade, enquanto relacionada ao comércio de produtos de higiene pessoal e beleza. Informa que deve ser aplicada a teoria da distância, de modo que o titular do registro não pode exigir que novas marcas concorrentes sejam "mais diferentes" da sua. Alega que, diante da revelia da segunda apelada, resta caracterizada a concordância com o pleito da apelante. Sustenta que, além dos elementos nominativos das marcas serem diferentes, possuem forma visual distinta. Alerta que as marcas devem ser analisadas em seu conjunto, sendo inaceitável a separação de seus termos. Requer o provimento do recurso.
Em suas contrarrazões (), o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL reitera todas as manifestações constante dos autos, pugnando pela manutenção na íntegra da sentença prolatada.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito do feito, requerendo o seu prosseguimento ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001954688v11 e do código CRC 21f428f3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 21/7/2024, às 11:27:14