AGRAVO INTERNO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5050814-87.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravos internos interpostos pela UNIÃO, contra as decisões contidas nos eventos 114 e 116, que negaram seguimento aos seus Recursos Especial e Extraordinário interposto contra acórdão de Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal, com fulcro nos Temas 278/STF e 1093/STJ.
Em seus recursos (Evento 127), a parte recorrente reitera as razões já apostas nas peças apresentadas nos Eventos 95 e 96, que por sua vez são no sentido de: i) impossibilidade de creditamento das revendedoras, em relação aos produtos submetidos à incidência concentrada da tributação (monofasia) decorre da lógica do próprio regime de tributação; e ii) nunca houve a possibilidade de creditamento no sistema monofásico de incidência tributária e não há que se falar em majoração de alíquota se não havia o creditamento.
A parte recorrida apresentou contrarrazões no Evento 131.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001956272v4 e do código CRC 8cbf1814.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 17/7/2024, às 15:45:47