Ação Rescisória (Seção) Nº 0001954-88.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
RELATÓRIO
Trata-se de ação rescisória ajuizada por C. W., sucedido processualmente por R. S. W., em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 966, inciso V, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão da Primeira Turma Especializada desta E. Corte que, nos autos da ação de readequação de benefício previdenciário nº 0037658-30.2016.4.02.5101, deu provimento aos embargos de declaração opostos pela autarquia previdenciária, para afastar a aplicação da prescrição pela ACP 0004911-28.2011.4.03.6183, de 05/05/2011 ().
Em sua petição inicial, a parte autora seja parcialmente rescindida parcialmente acórdão lavrado nos autos de origem, tendo em vista a manifesta violação aos artigos 202, inciso I do Código Civil, bem como os artigos 240, § 1º; 489, 927 e 1.022, todos do Código de Processo Civil, além do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
Diante disso, pugna por "novo julgamento exclusivamente no que diz respeito ao marco inicial para cobrança das diferenças devidas por força da readequação da renda, levando-se em consideração a interrupção da prescrição decorrente do ajuizamento da ACP n.º 0004911-28.2011.4.03.6183, sendo a Autarquia condenada ao pagamento dos atrasados compreendidos no período de 05/05/2006 (quinquênio anterior ao ajuizamento da ACP) até 30/03/2011 (data a partir da qual, na ação originária, restou reconhecido o direito às diferenças)".
Gratuidade de justiça deferida ao autor no .
Contestação do INSS no , em que pugna pela inadmissibilidade da presente ação rescisória, ao fundamento de inexistência de violação à literal disposição em lei. No mérito, requer seja o pedido julgado improcedente, com a condenação do autor ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Habilitação de R. S. W., viúva do Autor C. W., deferida na decisão de .
Réplica da Autora em .
Razões finais da Autora em e do INSS no .
Parecer do Ministério Público Federal pela não intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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