EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 0003416-31.2005.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por PREVINOR ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, contra o acórdão proferido pelo Órgão Especial deste Tribunal que negou provimento ao seu agravo interno nos seguintes termos (Evento 105):
“AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 699 DO STF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). COBRANÇA EM FACE DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário interposto contra acórdão de Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal.
2. A decisão recorrida negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, ao fundamento de que o Supremo Tribunal Federal fixou tese, em sede de repercussão geral, no sentido de que “É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)” (Tema 699).
3. In casu, a recorrente não apresentou argumentos satisfatórios destinados a justificar a não aplicação do precedente qualificado (Tema 699 do Supremo Tribunal Federal), não havendo razão a subsidiar a reforma da decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.''
Em suas razões (Evento 114), a embargante alega, em resumo, que além do d. juízo não ter determinado a remessa dos autos ao STF para julgamento do RE interposto, também deixou de observar o pedido alternativo, que não foi prejudicado pelo resultado do julgamento do Tema 699.
Em contrarrazões (Evento 118), a União pugna pelo desprovimento do recurso, porquanto inexistiria qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão e o embargante estaria pretendendo rediscutir a matéria.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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