Apelação Cível Nº 0001547-38.2002.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
O presente feito veio a este e. Tribunal para julgamento da Apelação interposta por N. L. e outros, objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0001547-38.2002.4.02.5101/RJ, nos seguintes termos ():
[...]
III. DISPOSITIVO
Por todo o exposto:
1) DECLARO a ilegitimidade passiva da UNIÃO;
2) DECLARO a prescrição da pretensão executiva e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art, 487, II CPC c/c art. 925 CPC em relação aos exequentes J. C. R. D. C., L. C. D. A. D., R. V. C., S. M. D. L. e J. J. F. D. O., F. A. R. A. e M. D. A. A..
3) REJEITO O PEDIDO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 487, I CPC c/c art. 925 CPC em relação aos exequentesN. L., J. E. e S. D. O. F..
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
[...]
Os embargos de declaração opostos pela parte autora foram desprovidos ().
Em seguida, os autores interpuseram recurso de apelação (), para que seja reformada a sentença, prosseguindo-se com o cumprimento da decisão transitada em julgado, "sendo determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial para elaboração dos cálculos de todos os impetrantes abarcados pela decisão transitada em julgado (J. C. R. D. C., L. C. D. A. D., S. M. D. L., M. D. A. A., R. V. C., J. J. F. D. O. e F. A. R. A.)."
A UNIÃO apresentou contrarrazões no , pugnando pelo não conhecimento da apelação por falta de pressuposto recursal, tendo em vista que a ilegitimidade passiva da União não foi atacada, e, caso não seja esse o entendimento, requer o desprovimento do recurso de apelação.
O Ministério Público Federal restituiu os autos, sem manifestação sobre o mérito, porque não vislumbrou hipótese que justifique a sua intervenção no feito ().
É o relatório.
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Data e Hora: 16/7/2024, às 20:31:54