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Agravo de Instrumento Nº 5008832-36.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO da decisão interlocutória, proferida pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que rejeitou, parcialmente, a impugnação apresentada, e afastou a tese de prescrição da pretensão executória sob o fundamento do Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça.
A agravante sustenta que não houve demora por parte da UFRJ para o fornecimento dos documentos necessários à apuração do valor devido, logo, o Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso e não há prescrição da presente ação.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 25/7/2024, às 19:3:2