Remessa Necessária Cível Nº 5005893-03.2023.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Campos/RJ que, concedeu a segurança e julgou procedente o pedido nos autos do Mandado de Segurança impetrado por D. A. B., em face do GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES, objetivando que seja determinado ao Impetrado a análise e conclusão imediata do requerimento administrativo protocolado sob o número 1251618779, datado de 29/09/2020, cujo propósito é a revisão do benefício de aposentadoria NB 42/182.288.332-3 ().
Liminar indeferida pelo Juízo a quo no .
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, "para que a autoridade impetrada analise o requerimento do impetrante nº 1251618779, no prazo de 30 dias a contar da intimação desta sentença" ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Intimado, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento da remessa necessária cível ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ALFREDO HILARIO DE SOUZA
Data e Hora: 5/7/2024, às 17:27:56