Apelação Cível Nº 5000804-89.2022.4.02.9999/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por E. D. A. F. em face da sentença (), proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itaocara, que julgou improcedentes os pedidos para condenar o INSS a conceder aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxílio doença.a
Em suas razões recursais (), a apelante pugnou pela reforma da sentença, para que seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data do requerimento administrativo ou auxílio doença, convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir da citação. Subsidiariamente, requer seja anulada a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que o apelante seja submetido à nova perícia médica com médico especialista.
Sem contrarrazões.
Intimado, o Ministério Público Federal informou que a matéria objeto da demanda não se enquadra nas hipóteses de intervenção obrigatória, nos moldes do artigo 178 do CPC ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ALFREDO HILARIO DE SOUZA, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001918971v8 e do código CRC 96078933.
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Signatário (a): ALFREDO HILARIO DE SOUZA
Data e Hora: 1/7/2024, às 14:20:32