Remessa Necessária Cível Nº 0002303-26.2011.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária em virtude de sentença, proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que extinguiu a execução fiscal, diante da prescrição intercorrente (Evento 61).
É o relatório.
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Data e Hora: 13/6/2024, às 20:46:29