Apelação Cível Nº 5011716-55.2023.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por B. T. M. em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Campos/RJ, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários ().
Em suas razões recursais a Apelante alega que na presente ação requer o restabelecimento do benefício NB 611.717.270-6, com DER em 01/06/2017 e o processo 5006459-20.2021.4.02.5103 foi proposto em razão do indeferimento dos benefícios NB 630.482.948-4, NB 708.540.425-7 e NB 635.406.278-5.
Informa que segundo os documentos médicos, seu quadro incapacitante é de caráter definitivo e se agravou com o passar do tempo.
Menciona que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) possui entendimento acerca da relativização da coisa julgada em processos previdenciários. Por maioria dos votos, restou decidido no PEDILEF 0031861-11.2011.4.03.6301 que cabe nova apreciação da matéria previdenciária já julgada, quando amparada em nova prova e em novo requerimento administrativo.
Requer o provimento do recurso apresentado, com a consequente anulação da r. sentença, sendo determinada a reabertura da instrução processual, com a consequente produção de prova pericial, objetivando a comprovação do direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Intimado, o Ministério Público Federal informou que a matéria objeto da demanda não se enquadra nas hipóteses de intervenção obrigatória, nos moldes do artigo 178 do CPC ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ALFREDO HILARIO DE SOUZA, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001945002v7 e do código CRC 5cf6f1f8.
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Signatário (a): ALFREDO HILARIO DE SOUZA
Data e Hora: 9/7/2024, às 20:5:43