Apelação Cível Nº 0068166-67.2018.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV/RJ contra a sentença (evento 16) que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, com base nos arts. 803, I, 783, 924, III, e 925, todos do Código de Processo Civil.
Inconformada, a apelante recorre (evento 20), sustentando que a CDA pode ser emendada para corrigir o vício mencionado. Argumenta que é permitida a emenda ou substituição da Certidão de Dívida Ativa até a decisão de primeira instância, desde que seja assegurada a devolução do prazo para embargos. A apelante defende que a sentença deveria ter determinado a intimação para emenda da inicial, em conformidade com o artigo 321 do CPC, ao invés de extinguir o processo.
Não foram apresentadas contrarrazões pela parte apelada.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 8/8/2024, às 13:3:13