Remessa Necessária Cível Nº 5002119-26.2020.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença (Evento , fls. 59-60) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito que julgou improcedentes os seus embargos à execução do INSS, prosseguindo a execução com base nos cálculos apurados nos autos principais conforme dispositivo abaixo:
(...)
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, REJEITAR os Embargos, devendo a execução prosseguir pelos cálculos apurados nos autos principais. Condeno o embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 2.500,00, nos termos do art. 20, § 4o do CPC. Sem custas, ante o teor do artigo 17, IX da Lei 3350/99. Translade-se cópia desta para o processo de execução. Sentença isenta da obrigatoriedade do reexame necessário, em razão do disposto no artigo 475, § 2o e § 3o do CPC. P.R.I.
Em suas razões recursais (Evento , fls. 62-65), alega a autarquia, em síntese, que os cálculos exequendos apuraram atrasados a contar de 1991, não havendo pedido ou condenação neste sentido, uma vez que sentença exequenda prolatada em 30/06/1997 reconheceu atividade laborativa rural até esta data, determinado a implantação do beneficio a partir de então.
Contrarrazões da apelada (Evento , fls. 08-10)
Intimado, o Ministério Público Federal informou que a matéria objeto da demanda não se enquadra nas hipóteses de intervenção obrigatória, nos moldes do artigo 178 do CPC (Evento ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ALFREDO HILARIO DE SOUZA, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001956375v3 e do código CRC 2cc164a8.
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Data e Hora: 20/6/2024, às 6:7:36