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Agravo de Instrumento Nº 5006504-02.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela embargante, S. A. D. P., da proferida pela 3ª Vara Federal Cível de Niterói, em 09/04/2024, em ação de embargos à execução, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
A agravante pleiteia o provimento do para concessão do benefício de gratuidade de justiça, pois as despesas processuais podem prejudicar o sustento de sua família.
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do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001956663v6 e do código CRC ac859187.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 15/7/2024, às 9:5:28