Remessa Necessária Cível Nº 5003781-33.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que concedeu a segurança, nos autos de nº 5003781-33.2024.4.02.5101, impetrado por W. V. F. em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, no qual objetiva que seja determinado que o INSS proceda ao julgamento do pedido administrativo de revisão de certidão de tempo de contribuição ().
Liminar deferida no .
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para, em confirmação à liminar deferida no , determinar que a autoridade coatora proceda à análise e julgamento do pedido administrativo de revisão de certidão de tempo de contribuição, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal ().
Intimado o Ministério Público Federal informou que a matéria objeto da demanda não se enquadra nas hipóteses de intervenção obrigatória, nos moldes do artigo 178 do CPC ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ALFREDO HILARIO DE SOUZA
Data e Hora: 21/6/2024, às 6:27:40