Apelação Cível Nº 0015270-55.2010.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO contra sentença (evento 68) que extinguiu a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do §4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 487, II, do CPC/2015, por entender ter ocorrido a prescrição intercorrente.
A recorrente sustenta em seu recurso (evento 71) que não foi observado o §4º do art.40 da Lei 6.830/80, tendo sido decretada a prescrição intercorrente sem ser intimada a autarquia.
Não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 6/8/2024, às 17:42:22