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Apelação Cível Nº 5003696-03.2022.4.02.5106/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003696-03.2022.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por G. F. A. C. contra sentença que, em sede de processo sob o rito comum, julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de compra e venda de imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário; e de condenação da CEF em obrigação de não fazer, para que a ré se abstenha de executar extrajudicialmente a retomada do imóvel.
Na sentença recorrida (evento 47), consignou-se que foram cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 26 e § 4º da Lei nº 9.514/1997 para constituição em mora do devedor, e consequente consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade do contrato.
Em sede de razões (evento 55), o apelante suscita a nulidade da sentença, em razão de não conter "todos os elementos justificadores de sua convicção, deixando de abordar todos os fundamentos jurídicos que compõem a causa de pedir desta ação, tal como preconiza o artigo 489, §1º, inciso IV, CPC/2015".
No mérito, alega que a CEF não promoveu a efetiva entrega da notificação para que fosse constituído o devedor em mora, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, e que a existência de diversas diligências não encontra respaldo para ser interpretada como efetiva constituição do devedor em mora.
Por fim, argumenta que a ré dispunha do endereço residencial do recorrente, conforme consta no contrato de compra e venda.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso (eventos 66 e 67).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001986133v16 e do código CRC 5f55b14c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 3/8/2024, às 20:25:10