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Apelação Cível Nº 0000109-34.2013.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelações interpostas por K-INFRA RODOVIA DO ACO S/A e AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, nos autos da Ação de Reintegração de Posse ajuizada em face de L. E. e OUTROS, referente a imóvel localizado na área de faixa de domínio da Rodovia Km 250+000, nº 4.396, Lado Norte, Coimbra, Barra do Piraí - RJ, contra sentença que julgou improcedente o pedido, entendendo que, embora o imóvel esteja situado dentro da faixa de domínio, deve prevalecer o direito de moradia (Evento nº 217).
Nas razões do Evento nº 226, a apelante K-INFRA RODOVIA DO ACO S/A requer a reforma da sentença, alegando, em síntese, a irregularidade da construção dentro da faixa de domínio, salientando que é vedada a construção de edificações, salvo prévia autorização do Poder Público, como medida de segurança de modo a impedir que fiquem expostas aos perigos do tráfego de veículos ou prejudiquem a visibilidade da via.
Por sua vez, a ANTT, no recurso do Evento nº 233, defende a irregularidade da construção necessidade de reintegração de posse, uma vez que “ficou constatado por perícia técnica que parte da cerca e toda a residência estão inseridos na faixa de domínio da rodovia”. Assevera que “a pretensão de desocupação das construções irregulares erguidas na faixa de domínio e nas áreas não edificantes das rodovias federais não encontra obstáculo no direito fundamental à moradia, posto que esse não é o meio adequado de se concretizar o comando constitucional”.
Contrarrazões no Evento nº 237.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001989365v2 e do código CRC fe734c9c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 3/8/2024, às 20:1:33