Apelação Cível Nº 5004094-08.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por J. B. em face da sentença () proferida nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal do benefício previdenciário do autor (NB 42/083.810.971-3, DIB: 01/09/1988 - ), mediante a aplicação dos novos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, com fundamento no parecer da Contadoria (), que não apurou diferenças devidas.
Em seu recurso de apelação (), o autor requer que seja excluída dos cálculos da Contadoria a soma do complemento de aposentadoria com a aposentadoria do INSS, e pugna pela procedência do pedido.
O INSS, devidamente intimado, não apresentou contrarrazões recursais.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público que justifique sua intervenção no feito ().
Despacho intimando a Contadoria desta Corte para informar se retifica ou ratifica os cálculos da Contadoria do Juízo de primeira instância que embasaram a sentença de improcedência ().
Parecer da Contadoria () informando que inexistem diferenças devidas à parte autora, porém, retificando os cálculos da Contadoria do Juízo de primeira instância.
A parte apelante, devidamente intimada, não apresentou manifestação acerca dos novos cálculos e parecer da Contadoria.
É o relatório.
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