Apelação Cível Nº 5003023-54.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por D. L. A. D. L. e M. A. D. L. contra sentença que julgou improcedente o pedido no sentido de obter a anulação da execução extrajudicial do imóvel objeto de contrato de financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, bem como a condenação da Caixa Econômica Federal – CEF ao pagamento de indenização por danos morais.
Em suas razões recursais (SJRJ, evento 77), os apelantes alegam que: não houve intimação pessoal para que pudessem satisfazer as prestações, causando-lhes surpresa indevida acerca da realização do leilão; pela teoria da reparação integral, a CEF deve ser condenada a pagar indenização por danos morais, tendo em vista que é inegável a houve violação aos direitos da personalidade.
Em contrarrazões, a CEF pugna pelo desprovimento do recurso (SJRJ, evento 83).
É o relatório.
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Signatário (a): LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Data e Hora: 20/08/2024, às 18:27:32