Remessa Necessária Cível Nº 5004439-34.2023.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por C. M. contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, que concedeu a segurança nos seguintes termos do :
"ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO à autoridade impetrada que APRECIE e DELIBERE, de forma conclusiva, o processo administrativo da impetrante (protocolo nº 2045572989), no prazo de 15 (quinze) dias."
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal sem manifestação acerca do mérito da demanda no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 4/7/2024, às 17:26:50