Apelação Cível Nº 5035388-44.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Apelação interposto por MULTILOC LOCADORA E SERVICOS LTDA contra sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida nos presentes embargos à execução fiscal.
Em suas razões deduzidas ao Evento 16, a Apelante sustenta que empresa não teve oportunidade de contraditório antes da constituição da dívida e, caso tivesse, informaria que seu caminhão é pequeno e incompatível com o peso informado.
Alega que, como não houve notificação, também não houve possibilidade de defesa e suscita a nulidade do título executivo sob o argumento de que o apelado apresentou um Aviso de Recebimento que não foi entregue.
Diz que o entendimento jurisprudencial é de que a citação por edital é a última possibilidade após tentada a notificação postal e pessoal, o que não ocorreu no presente caso.
Regularmente intimado, o Apelado apresentou contrarrazões (evento 23).
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 6/8/2024, às 17:42:23