Remessa Necessária Cível Nº 5081319-27.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença em sede de mandado de segurança, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à apreciação do pedido de benefício assistencial ao idoso com protocolo de requerimento n.º 599501635 (). O juiz consignou que decorrido o prazo, a omissão da autoridade coatora deverá ser interpretada como indeferimento, devendo o impetrante se socorrer das vias ordinárias para pleitear a concessão do benefício.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo pelo desprovimento da remessa ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 14/7/2024, às 11:48:21