Remessa Necessária Cível Nº 5001179-73.2023.4.02.5111/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que cumpra a diligência determinada pela 27ª Junta de Recursos em 16/01/2020 (Evento 1, MANDADODESP8 e Evento 1, OUT9) e devolva os autos à instância recursal. Prazo: 30 dias..
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
O MPF não se manifestou sobre a demanda por entender que é uma hipótese de sua não intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001666998v3 e do código CRC a61bcd53.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 8/8/2024, às 17:22:14