Apelação Cível Nº 5002596-10.2022.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por E. D. A. em face da sentença (), mantida em sede de embargos de declaração (), que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada pela não comprovação de incapacidade.
Em suas razões de apelação (), sustenta o apelante que restou comprovada pela perícia cardiomiopatia dilatada (CID: 142.0), que gera incapacidade para atividades que exijam esforço, sendo que sua profissão é de servente de pedreiro. Pugna, assim, pelo provimento ao recurso, com a reforma da sentença, para julgar procedente o pedido na peça de ingresso.
O INSS, apesar de regularmente intimado (Ev. 83), deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (Ev. 86).
Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso de apelação ().
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001761332v4 e do código CRC 61e135b7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 13/7/2024, às 14:4:44