Apelação Cível Nº 5001326-82.2023.4.02.9999/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por L. C. da sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Nova Venécia/ES (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de pensão por morte, em razão do óbito do seu filho, Vitor Hugo Candido Louback, em 06/11/2017.
Em suas razões recursais () a autora requer a reforma da decisão para que seja reconhecida a sua dependência econômica para com seu filho falecido, e consequentemente a concessão do benefício de pensão por morte desde a data de entrada do requerimento administrativo
Sem contrarrazões.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 6/5/2024, às 11:53:3