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Apelação Cível Nº 5010320-15.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (), da sentença proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro no , em execução fiscal ajuizada em face de A. A. D. S. A., que extinguiu o processo por considerar inconstitucional o art. 6º da Lei nº 12.514/11.
Alega que o art. 6º da Lei nº 12.514/11 é constitucional.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF pela ausência de interesse público que justifique a sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001956924v4 e do código CRC 91ce31e9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 30/7/2024, às 11:48:5